x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 798

Agência de viagem e turismo

Sergio Carvalho de Mattos

Sergio Carvalho de Mattos

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 16:52

Estamos legalizando uma agência de turismo e verifiquei que existe uma série de normas diferentes em relação a abertura de uma empresa comum de serviços. De acordo com o Decreto 84.934/80 as empresas de turismo só poderão funcionar depois que tiverem seu registro na EMBRATUR. Alguns dos colegas teriam conhencimento nesta área que pudesse me orientar?? Já registrei o contrato social, já estamos com o CNPJ e iremos dar entrar para obtenção do alvará. Eu deveria fazer alguma coisa antes disso em relação a EMBRATUR? E a questão do capital social, parece que tem um valor mínimo estipulado para esse tipo de atividade, isso é correto ou já caiu? Por favor, quem puder me ajudar agradeço.

Abraços,

Sergio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:49

Boa noite Sergio.


Veja
este informativo do SEBRAE, talvez ajude.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade