
Sergio Carvalho de Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeEstamos legalizando uma agência de turismo e verifiquei que existe uma série de normas diferentes em relação a abertura de uma empresa comum de serviços. De acordo com o Decreto 84.934/80 as empresas de turismo só poderão funcionar depois que tiverem seu registro na EMBRATUR. Alguns dos colegas teriam conhencimento nesta área que pudesse me orientar?? Já registrei o contrato social, já estamos com o CNPJ e iremos dar entrar para obtenção do alvará. Eu deveria fazer alguma coisa antes disso em relação a EMBRATUR? E a questão do capital social, parece que tem um valor mínimo estipulado para esse tipo de atividade, isso é correto ou já caiu? Por favor, quem puder me ajudar agradeço.
Abraços,
Sergio