Marluce
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPessoal, bom dia.
Me ajudem, por favor!
Foi feita uma alteração contratual há alguns anos (em 2008), alterando a empresa de sociedade simples para sociedade empresária limitada.
O Cartório registrou sem nenhuma exigência.
Este ano, quando finalmente foi dado entrada para registro na Junta Comercial, eis que o processo volta com exigência, pois, de acordo com a junta, a forma como foi descrita o item DO GÊNERO SOCIETÁRIO está errada.
Gostaria de saber o que deve ser feito neste caso, pois o Cartório registrou normalmente, o problema agora é com a Junta.
Como devo agir neste caso? Tem como alterar sem precisar pagar novamente todas as taxas do cartório?
Desde já, agradeço a atenção.