
Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!!!
Estou com u pequeno problema, dei entrada em um processo de alteração contratual de uma empresa na JUCERJA/RJ e um dos sócios é casado sob o regime de comunhão total de bens, a esposa dele não está na sociedade, mas mesmo assim o julgador da delegacia da JUCERJA em São Pedo da Aldeia indeferiu alegando que ele não pode contrair sociedade também com terceiros. Até onde vai meu entendimento ele não poderia contrair sociedade com seu cônjuge e com terceiros desde em conjunto com seu cônjuge. Porque se for analisar da forma que o julgador analisou ele está impedido totalmente de contrair sociedade seja com quem for. Se algum puder me ajudar com alguma legislação da própria JUCERJA ou do DNRC eu agradeço.
Um abraço a todos!!!
Carlas Porto