Walquíria S. S. da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se têm algum impedimento para um funcionário do MEI ser um Microempreendedor Individual?!
Att,
Walquíria S. S. da Silva
respostas 4
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Walquíria S. S. da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber se têm algum impedimento para um funcionário do MEI ser um Microempreendedor Individual?!
Att,
Walquíria S. S. da Silva
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Walquíria S. S. da Silva,
boa tarde.
Na verdade, não poderá participar de dois MEIs, o que não é o caso.
Se demitido como empregado, não fará jus ao Seguro Desemprego.
Entende-se dessa forma que sim.
Verifique neste link para saber sobre os impedimentos.
Walquíria S. S. da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Hugo Ribeiro,
Obrigado por sua ajuda.
Eu já havia procurado bastante sobre os critérios para ser MEI, no entanto o que encontro é apenas o texto abaixo:
"Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria."
Ou seja, acima diz que é uma pessoa que trabalha por conta própria, é aqui que entra minha dúvida se pode ser empregado e mais especificamente do MEI. Na minha opinião não vejo muito sentido em ser empregado pelo MEI e ser um empresário do MEI ao mesmo tempo. Porém me perguntaram e me surgiu essa dúvida e para dar essa resposta quero ter certeza para não dar uma informação errada. Olhei esse link que você me enviou, porém é de Sociedade Ltda.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Walquíria,
Imaginemos o seguinte cenário:
Governo incentiva pequenos empresários a regularizarem sua situação tributária, de forma simplificada, econômica e desburocratizada. É o que ocorre com a criação do MEI.
Dessa forma, nenhum empresário, especialmente do MEI, pode ficar engessado para que tenha registro no MEI e pronto.
Assim como acontece com os demais empresários com forma de tributação diferente, ou seja, são livres para ter outros contratos de emprego [a exceção se faz para os funcionários públicos] não haveria justificativa para aplicação diferente ao segmento do MEI.
Não é interesse do governo [e nem do interessado] que não se cresça economicamente, e ficar estagnado como MEI. Seria uma ofensa aos direitos constitucionais e as ambições profissionais de qualquer cidadão, afinal, que tem interesse de ganhar 01 salário mínimo por mês enquanto ao MEI estiver vinculado? nada coerente, não é mesmo?
De toda forma, funcionário de MEI pode constituir seu próprio MEI, baseado que não há vedação no Art. 18-A, § 4º da LC 128 de 19/12/2008 [ver também o Art. 18-C da mesma Resolução]. Clique aqui.
Sobre o assunto, veja aqui, orientações do SEBRAE. Só observe alí, alguns quesitos quanto aos direitos previdenciários.
Sobre o link que lhe indiquei anteriormente, mesmo direcionado a empresa Ltda, estende-se a outras formas de constituição, ok?
Att,
Walquíria S. S. da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Hugo,
Muito obrigado, você foi perfeito em suas colocações e esclareceu minha dúvida.
Att,
Walquíria S. S. da Silva
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