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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa servidora pública municipal.

Patricia M.

Patricia M.

Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a) Veterinário
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 00:12

Boa Noite

Espero que alguem possa me dar uma LUZ. Desde ja agradeco!
Sou Medica Veterinaria e trabalho na prefeitura de Campinas.
Gostaria de dar palestras, mas apenas em Sao Paulo.
Eu sei que so haveria problema pra prefeitura se eu desse as palestras/cursos em Campinas. No entanto, meu tio, que eh contador, me disse que nao posso abrir uma empresa por ser servidora publica.

O que pensei? Alias, digo, meu pai me alertou. Meu pai me disse que talvez eu pudesse emitir um recibo de pagamento autonomo. No entanto, quando fui pesquisar aqui na internet o pessoal diz que quem emite esse recibo eh quem paga o servico, ou seja, eh o oposto do que queria fazer pois eu, que estarei prestando o servico, queria emitir o recibo.

O que sera que pode ser feito no meu caso? Qual a melhor saida?

Esse trabalho de palestras seria algo eventual, uma vez por mes, quando a turma for formada. As palestras/cursos serao dados para proprietarios de empresa do ramo de alimentos, ou seja, com CNPJ/empresa aberta.

Agradeco qualquer atencao e ajuda



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 22:56

Patricia, boa noite.

Na verdade, o regime dos servidores públicos, tratado no Art. 117 da Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, trata daqueles que trabalham na área federal.

Para os servidores públicos das esferas estadual ou municipal, há de se verificar o estatuto próprio.

Para este tipo de serviço, realmente a indicação é que seja prestado por empresa limitada, principalmente por exigência dos contratantes, que teriam menos custos com o INSS, que são na ordem de 20% do valor dos serviços. E no seu caso, teria ainda a retenção do INSS, IRRF e ISSQN, ou seja, algo inviável em termos de tributação.

Se fosse esse caso com cliente da minha carteira, a exigência é que fosse PJ Limitada.

Diante deste cenário, oriento voce a verificar no Estatuto da prefeitura da sua cidade, se há a mesma vedação em ser administradora de empresa limitada, tal qual ocorre com os servidores públicos federais.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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