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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestação de serviço médico

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 22:02

Franciele, boa noite


Se for firma individual, os rendimentos serão tratados como se de pessoa física fossem, de forma que esse tipo de empresa deve ser constituída na modalidade LIMITADA ou EIRELE

É o que dispõe o Art. 150, § 2º, III/RIR-99, abaixo transcrito:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda:

§ 1º São empresas individuais:
(...)
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);[Grifei]
(...)


Portanto, constitua como Ltda ou Eirele. Lembrando que se na constituição de LTDA com todo o quadro societário sendo de médicos, o ISSQN é pago pelo valor fixo, bem inferior ao cobrado da forma de percentuais sobre os serviços prestados.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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