
Rogério Neto
Prata DIVISÃO 2Prezados(as), boa tarde!
Alguns dos Caros colegas já atendeu a exigência - " Atender Enunciado 27/ Jucesp apondo declaração no instrumento referente ao art.966/cc, 2002, como sociedade empresária?
Abraços!
Rogério
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Rogério Neto
Prata DIVISÃO 2Prezados(as), boa tarde!
Alguns dos Caros colegas já atendeu a exigência - " Atender Enunciado 27/ Jucesp apondo declaração no instrumento referente ao art.966/cc, 2002, como sociedade empresária?
Abraços!
Rogério
Bruno
Ouro DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioColoca abaixa da atividade " PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios declaram expressamente que a sociedade explora atividade econômica empresarial organizada, nos termos do art. 966 caput e parágrafo único e art. 982 do Código Civil."
A JUCESP está equivocada nas análises... o que muda colocando esta declaração?
A atividade deixa de ser intelectual, artística e literária?
Luan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) JurídicoConcordo com você Bruno Satake, o que faz uma sociedade ser empresária é a presença da empresarialidade e não uma simples declaração. A atividade continua a ser intelectual, artística e literária, mas explorada com empresarialidade. A unica exceção quanto a isso é a cooperativa que independentemente do objeto é sempre simples. A JUCESP foi infeliz com esse Enunciado.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Rogério Neto
Prata DIVISÃO 2Bruno/Luan
Obrigado pela devolutiva!
Trata-se dos cnaes: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; Marketing direto. Paralelo a isto, concordo com ponto de vista de vocês!
Abraços
Rogério
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