
Paulo Andre de Mello Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) GerentePessoal,
estou com o seguinte problema aqui no RIO DE JANEIRO, para legalizar uma empresa aqui na Barra da Tijuca pois o endereço que a empresa irá se estabelecer tem dois nomes, um pelo IPTU (Prefeitura) e outro pelo CEP (Correios), isso gera o seguinte problema, pela regra do REGIN da JUCERJA, devo preencher a Consulta Prévia de Local com o IPTU e gerar todos os documentos do Processo (Contrato, Declaração de ME, etc...) com os dados gerados via REGIN, ou seja, todos com o endereço constante no IPTU, só que quando faço o pedido de Inscrição no CNPJ da Receita Federal, que no caso do Rio de Janeiro, só pode ser feito via Coleta Web Online, na hora de colocar o endereço, o sistema pede somente o CEP (Correios) e preenche todo o nome do Logradouro sem me deixar alterar, eu só coloco o número e complemento, neste caso o nome fica divergente com os demais documentos do processo, pois para o IPTU da Prefeitura o nome do Logradouro não tem a palavra "Paisagista" que tem para o CEP dos Correios. Assim, meu processo na JUCERJA está em exigência e não sei como solucionar. Será que alguém tem alguma sugestão ou já teve caso semelhante ?