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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Administradora de Bens

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 14:38

Boa tarde, já consultei o tópico sobre o assunto, e ja tirei várias dúvidas. A única dúvida que resta é a seguinte, que me foi perguntado: A empresa será constituida por duas pessoas casadas, Casadas pelo regime de separação de bens. Me foi perguntado se esse regime de casamento é permitido para a constituição de uma empresa de Administração de Negócios Próprios. Obrigado

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 15:08

Para constituir uma sociedade não há problemas. O que não pode é casados nos regimes da comunhão universal de bens e da separação obrigatória. Espero que essa separação que mencionou não seja a obrigatória.

CC/2002.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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