Gilberto Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSenhores,
Estou com a seguinte dúvida:
Um acionista vendeu suas ações (quotas) para outra pessoa, como faço para trocar de acionistas?
Tenho que fazer Ata? se sim alguem tem algum modelo?
Gilberto
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Gilberto Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSenhores,
Estou com a seguinte dúvida:
Um acionista vendeu suas ações (quotas) para outra pessoa, como faço para trocar de acionistas?
Tenho que fazer Ata? se sim alguem tem algum modelo?
Gilberto
Luan Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) JurídicoNão há necessidade de ata e nem a necessidade de registro na Junta Comercial.
Se as ações forem nominativas, a transferência de titularidade deve ser registrada no ‘Livro de Transferência das Ações Nominativas’, devendo ser datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por seus legítimos representantes. Ou seja, promovem-se a baixa das ações alienadas no nome do alienante e o lançamento no nome do adquirente, ficando anotados os nomes dos titulares, como é próprio deste tipo de ações.
§ 1º do art. 31 da LSA: “A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes”.
Já ações escriturais, a transferência opera-se unicamente por lançamento nos registros da instituição financeira, em conta de depósito de ações, que é aberta em nome do acionista nos livros ou registros da mesma instituição financeira, a débito da conta de depósito do alienante e a crédito da conta de depósito do adquirente.
Art. 35 da LSA: “A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária”.
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