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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Saída de Acionista de S/A Capital Fechado

GILBERTO NOGUEIRA

Gilberto Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:48

Senhores,

Estou com a seguinte dúvida:
Um acionista vendeu suas ações (quotas) para outra pessoa, como faço para trocar de acionistas?
Tenho que fazer Ata? se sim alguem tem algum modelo?

Gilberto

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:39

Não há necessidade de ata e nem a necessidade de registro na Junta Comercial.

Se as ações forem nominativas, a transferência de titularidade deve ser registrada no ‘Livro de Transferência das Ações Nominativas’, devendo ser datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por seus legítimos representantes. Ou seja, promovem-se a baixa das ações alienadas no nome do alienante e o lançamento no nome do adquirente, ficando anotados os nomes dos titulares, como é próprio deste tipo de ações.

§ 1º do art. 31 da LSA: “A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes”.

Já ações escriturais, a transferência opera-se unicamente por lançamento nos registros da instituição financeira, em conta de depósito de ações, que é aberta em nome do acionista nos livros ou registros da mesma instituição financeira, a débito da conta de depósito do alienante e a crédito da conta de depósito do adquirente.

Art. 35 da LSA: “A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária”.

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