Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)respostas 4
acessos 2.672
Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Luiz José
Emérito , Contador(a) Maria, boa noite.
O contrato por obra certa é uma forma legal de reduzir os custo de demissão e serve apenas para pessoa fisica, no caso da MEi não não tem o que se falar em obra certa, por tratar de pessoa juridica. No caso seria um contrato entre duas pessoas juridicas.
Abraços.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, luiz!
Você sabe me dizer, onde fala que o contrato por obra certa, só pode ser feita por pessoa física?
Aguardo retorno,
Desde ja obrigada.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Jacqueline Machado Nascimento, boa tarde.
Veja bem, quando se fala em obra certa, entendemos como a contratação de pessoa física por empresa prestadora de serviços e minha reposta anterior foi nesse sentido. Agora se você perguntar se uma MEI pode contratar um empregado por obra certa, isto é outra história. Mesmo porque, para uma resposta mais a contendo, depende de informações que sua pergunta não contempla. Mas é fato, pelas características de uma empresa MEI, a princípio ela não tem competência para estipular contratos dessa natureza, basta ver as atividades impeditivas de uma MEI.
Salvo melhor juízo.
Abraços.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Luiz!
No meu caso, seria uma empresa de construção,que estaria fazendo um contrato por obra certa?Nesse caso pode ser feito?
Desde, ja obrigada.
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