
Fabrício Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Uma empresa foi formada por 8 médicos em 2006. Eles fizeram um contrato social, registraram no cartório, e somente no cartório, por ser uma sociedade simples limitada. Porém não chegaram a dar continuidade no processo de abertura desta empresa, que tem como objeto a prestação de serviços médicos e odontológicos. Ou seja, nem a DBE foi feita.
Bom o fato é quem em 2008, 5 daqueles médicos e mais 5 outros novos médicos, optaram por finalmente terminar o processo de abertura da empresa. Uma alteração contratual foi feita incluíndo os novos sócios e promovendo a saída dos três sócios que desistiram da empreitada.
Foi aí que começaram os problemas:
1) O cartório não aceita fazer a alteração, pois a empresa não possui CNPJ.
2) A receita federal não aceita o cadastro, porquê o sócio-administrador é um dos que saiu, e não quer assinar a DBE, por entender que não faz parte de nada mais.
Então, a pergunta que faço é a seguinte : Existe alguma maneira de resolver esta situação e conseguir promover a conclusão da abertura da empresa ? Ou a única saída seria tentar convencer o médico que antes (no contrato social) era o responsável pela administração da empresa a assinar a DBE ?