Maria Soares
Iniciante DIVISÃO 1Olá,
Tenho uma dúvida. Estou redigindo um contrato transformando uma EIRELI, em LTDA. Entrarei como sócia com 50% das ações da empresa.
Ocorre, que somos casados pela comunhão parcial de bens, e eu praticamente que comprei a empresa sozinha, Não temos filhos só eu que tenho do meu1º casamento. Então na cláusula que fala sobre morte dos sócios, posso colocar, caso ele venha falecer a empresa passará automaticamente só para mim? e caso eu venha falecer o único a ter direito na empresa seria meu filho?
Em outra situação, caso venhamos a nos divorciar, a empresa, na cláusula ficaria só para mim. Se ele assinar e autenticar essas cláusulas são válidas legalmente?
Outra pergunta se eu fizer um contrato de EIRELI para EiRELI, e eu entrar como única sócia, posso colocar uma cláusula que o único beneficário da empresa será meu filho e terá direito a todos os valores das cotas da empresa, caso eu venha falecer? Caso eu me divorcie, eu posso colocar que todos os valores das cotas sejam só meus sem ter que dividir com ele?
obrigada.