Filipe Gois Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde !
Pessoal gostaria de uma orientação quanto a o que fazer no seguinte caso: Efetuei a baixa de uma empresa LTDA ME, processo ja aprovado pela JUCEB. Porém esse processo foi aprovado incorretamente pois no preambulo do distrato, houve a informação de um sócio inexistente na sociedade.
Entrei em contato com a JUCEB que me informou que eu deveria efetuar um novo distrato com a correção e novamente dar entrada sem qualquer custo. Porém como requisito eu deveria levar as vias aprovadas incorretamente ou efetuar uma petição informando que as vias foram extraviadas.
A cliente perdeu as vias, portanto efetuei a petição informando o extravio. Levei a petição juntamente com as vias do Distrato corrigido e o diretor da juceb disse que no meu caso especificio ele só vai aceitar com as vias originais porque ele não admite que o cliente perca as vias originais do distrato. Ou seja apenas comigo ele não vai aceitar, com outros casos ele aceita a petição de extravio mas comigo não. Pode isso? é o mesmo criterio para todos ? ou a legislação muda de pessoa para pessoa.?
obrigado !