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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Exclusão do Simples por mudança do CNAE secundário

Fábio Henrique de Campos Cruz

Fábio Henrique de Campos Cruz

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:13

Prezados colegas, boa tarde.
Gostaria de um auxilio.
Fizemos uma alteração no cnae secundário da empresa e, um mês depois, vimos que a empresa fora excluída do simples, sem qualquer aviso. E para piorar aparece a informação que a empresa foi excluída por opção do contribuinte.
Já demos entrada na alteração contratual retirando este cnae.
Gostariamos de saber o que fazemos para ser reincluido no simples ainda este ano.
A contestação é realizada por meio digital ou so na RFB ?
Há prazo ? Como temos acesso ao ato que excluiu a empresa do simples ?
Normalmente retirado rapidamente o cnae impeditivo, a Receita costuma deferir o reequadramento no mesmo ano ?

Perdoe a enxurrada de perguntas.

Agradeço a quem puder ajudar antecipadamente.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:21

Fábio Henrique de Campos Cruz
Boa tarde

A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas só pode ser realizada no mês de Janeiro de cada ano.

Desta forma, permanecerá a pessoa jurídica impeditiva de retornar ao regime neste ano, salvo se procedido contestação diretamente a
Receita Federal, o que de momento não tenho conhecimento de sua eficácia.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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