Olá Evelin,
Eu verifiquei alguns CNAEs para você analisar:
7319-0/04 - CONSULTORIA EM PUBLICIDADE
Esta subclasse compreende:
- as atividades de consultoria em publicidade e propaganda
Atividade Impeditiva
O CNAE 7319-0/04 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
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7020-4/00 - ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA
Esta subclasse compreende:
- os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a gestão do negócio prestados a empresas e a outras organizações, em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão, etc.
- a definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de custos, de controle de orçamentos
- a consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores
- a consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa
- a consultoria em logística de localização
Atividade Impeditiva
O CNAE 7020-4/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
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6201-5/00 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
Esta subclasse compreende:
- o desenvolvimento de sistemas para atender às necessidades do cliente, ou seja, as atividades voltadas para a definição dos módulos, especificações funcionais internas, tipos de relatórios e testes de avaliação do desempenho
- a programação com o uso de ferramentas e de linguagens de programação
- o fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda
- o desenho de páginas para a internet (web design)
- o desenvolvimento de projetos e modelagem de banco de dados sob encomenda
Atividade Ambigua
O CNAE 6201-5/00 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.
Espero ter ajudado com a minha opinião.