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Socio responsável na Receita

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:31

Boa tarde a todos os colegas ! Mais uma vez agradeço a orientação...

Embora no contrato social de uma sociedade LTDA - ambos os sócios tenham a participação de 50% cada , apenas 01 poderá ser responsável com o seu CPF na receita certo?
- Isso acaba desqualificando de alguma maneira o outro sócio?
- Qual o motivo de 01 sócio apenas ser o responsável na receita?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:44

Carina,

No preenchimento do QSA você preencherá a qualificação de ambos como SÓCIOS ADMINISTRADORES, porém, indicará um dentre eles para representar a sociedade perante a RFB, para fins de informação em documentos, obrigações acessórias, outorgar procurações, etc. o que de maneira alguma desqualifica o outro sócio, que também poderá pessoalmente obter qualquer informação junto a RFB se identificando, bem como diante de terceiros, tais como bancos, financeiras, empresas, clientes, já que possui lhe fora atribuída esta função no Contrato Social.

O motivo é uma determinação da RFB, já que há campo para inserir apenas um. Neste caso, procure indicar o que tenha mais facilidade para assinar documentos, viajar, deslocar, fazer certificados digitais, etc. A responsabilidade pela administração compete àqueles indicados no contrato social que responderão pelos atos praticados perante a sociedade e terceiros.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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