Carina,
No preenchimento do QSA você preencherá a qualificação de ambos como SÓCIOS ADMINISTRADORES, porém, indicará um dentre eles para representar a sociedade perante a RFB, para fins de informação em documentos, obrigações acessórias, outorgar procurações, etc. o que de maneira alguma desqualifica o outro sócio, que também poderá pessoalmente obter qualquer informação junto a RFB se identificando, bem como diante de terceiros, tais como bancos, financeiras, empresas, clientes, já que possui lhe fora atribuída esta função no Contrato Social.
O motivo é uma determinação da RFB, já que há campo para inserir apenas um. Neste caso, procure indicar o que tenha mais facilidade para assinar documentos, viajar, deslocar, fazer certificados digitais, etc. A responsabilidade pela administração compete àqueles indicados no contrato social que responderão pelos atos praticados perante a sociedade e terceiros.
Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.