Dalvio Lessa
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá.
Sou sócio-administrador em duas LTDAs inativas há alguns anos e fui empossado em cargo público cujo regime estatutário me proíbe esta condição. Preciso alterar meus contratos me retirando de sócio-administrador para cotista e pretendo fazê-los por iniciativa própria, pois ainda tenho tempo disponível para ir às repartições necessárias.
Seria possível me indicar os passos que devo tomar? Além da entrada das alterações na Junta, é necessário ir diretamente à Receita Federal ou é possível por algum recurso eletrônico?