Lindolpho Garcia Corleta
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeColegas,
# Enquadramento do Simples Nacional # Prazo de 180 # Alvará Bombeiros #PPCI #Mandado de Segurança
Estou enquadrando uma empresa no Simples, porém com o advento da Lei Kiss, não conseguirei enquadrar dentro do prazo de 180 dias da inscrição do CNPJ, em função de o Alvará Provisório, não ser liberado pela prefeitura até o prazo final dos 180 dias da data de inscrição do CNPJ.
Conversando com o um advogado, surgiu a hipótese de entrar com um Mandado de Segurança e tentar aumentar o prazo, em função que, a prefeitura não vai conseguir dar o alvará provisório a tempo.
Alguém já passou por essa situação ou parecida?
Como devo proceder nesse caso, em função da não obtenção do alvará provisório em tempo de enquadrar no Simples Nacional?
Devo impugnar o possível indeferimento?
Qual a opinião de vocês?
Obrigado.