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Enquadra. Simples - Prazo 180 dias - Alvará Provisório

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:13

Colegas,
# Enquadramento do Simples Nacional # Prazo de 180 # Alvará Bombeiros #PPCI #Mandado de Segurança

Estou enquadrando uma empresa no Simples, porém com o advento da Lei Kiss, não conseguirei enquadrar dentro do prazo de 180 dias da inscrição do CNPJ, em função de o Alvará Provisório, não ser liberado pela prefeitura até o prazo final dos 180 dias da data de inscrição do CNPJ.

Conversando com o um advogado, surgiu a hipótese de entrar com um Mandado de Segurança e tentar aumentar o prazo, em função que, a prefeitura não vai conseguir dar o alvará provisório a tempo.

Alguém já passou por essa situação ou parecida?

Como devo proceder nesse caso, em função da não obtenção do alvará provisório em tempo de enquadrar no Simples Nacional?

Devo impugnar o possível indeferimento?

Qual a opinião de vocês?

Obrigado.

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:39

Boa tarde Marcelo Junior,

Em Porto Alegre, para conseguir o alvará provisório, é necessário obter o Laudo e Plano de Prevenção Contra Incêndio assinado pelo engenheiro e protocolar na prefeitura. Isso se dá em função da Lei Kiss do final de 2013 ou início de 2014...

Pelo o que pesquisei, a maioria dos estados estão solicitando vários documentos a mais, inclusive alguns documentos dos bombeiros.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:46

Lindolpho Garcia Corleta, bom aqui em Guarulhos não precisa de Alvará provisório para enquadrar no Simples, sempre abrimos em todos os órgãos e posteriormente damos entrada no alvará e licença de funcionamento. Mas como sempre muda de municipio para municipio não vou lhe dar uma informação que te atrapalhe, tenta ir na prefeitura se informar.

Lindolpho Garcia Corleta

Lindolpho Garcia Corleta

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 13:51

Marcelo Junior, muito obrigado pelo interesse e apoio.

Muda muito de município para município.

Realmente queria saber se, alguém já passou pela situação de não conseguir a inscrição municipal em função da demora da prefeitura e, com isso, perder o prazo doa 180 dias após a inscrição do CNPJ.
E é claro, que quais os provimentos legais ou administrativos a serem feitos ou, a opinião de qual atitude tomar.

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