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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 14:24

boa tarde. tenho um cliente medico, na area de cirurgia, que quer abrir um EIRELI. pelo que li eh possivel, sem maiores problemas.
so tenho duvida se ele tera, por ser EIreli, reduçao na base de calculo do imposto de renda, de 32% para 8%, no presumido..
alguem tem alguma eireli desse tipo?

obrigado

Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 08:55

Estou verificando a possibilidade de abrir uma EIRELI para prestar serviços médicos, onde meu cliente presta o serviço para uma prefeitura e recebe pelo CNPJ.

Algumas dúvidas surgiram no meio da pesquisa, visto que tive informações e entendimentos diferenciados, seguem:
1) é possível registrar uma EIRELI junto ao cartório, ou nesse caso é obrigatório o registro na Junta Comercial do Estado?
2) a tributação se dará como pessoa jurídica (simples nacional/presumido/real), ou será com base no art. 150, § 2°?

Douglas Maganha da Silva

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Glayson Rodrigo Rossa

Glayson Rodrigo Rossa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 00:42

Boa noite, estou com esta mesma decisão, já li diversos fóruns, mas não consegui concluir o raciocínio, se posso ou não abrir uma EIRELI para prestação de serviços médicos.

Sobre tributar como pessoa física ou jurídica li na Solução de Consulta nº 272 - Cosit de 26/09/2014 onde diz que não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.

Sobre o registro da EIRELI, isso deve ocorre na junta comercial do estado.

Sobre o valor da integralização dos 100 salários mínimos, isso pode ocorrer com integralizações parciais ou deve ser 100% na constituição?

Optando pela EIRELI somente após o registro devemos encaminhar como o registro no CRM?

Desde já agradeço a todos.

Glayson Rossa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 07:24

Bom dia.

Sobre o registro em Cartório ou na Junta:

Cartório: se e se somente se o médico exercer as atividades de médico (somente ele ou outro sócio médico, no caso de sociedades) dentro da empresa. Ele pode ter atendentes, auxiliares (enfermeiras) normalmente.


Junta: Se além dele trabalharem outros profissionais médicos (independente da especialidade) para ele pois ai o dono está explorando empresarialmente a atividade.

O valor a ser integralizado na abertura é de 100 SM no momento da abertura.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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