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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Registro dos Atos Constitutivos e Opção pela Tributação Lucr

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:56

Antonio Marcos Bertoli

Dependendo do tipo jurídico, é onde você deve efetuar o registro, exemplo, uma LTDA, EIRELI, S/A, Empresário, essas devem ser feitas na JUCESP, já as Associações em gerais, S/S, fundações, etc, devem ser feitas em Cartórios.
Quanto a tributação a opção é escolhi e feita com o primeiro pagamento de impostos e com as declarações, EFD - Contribuições, DCTF, etc.

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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