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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Cancelada na Jucesp

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 14:03

Olá Carina Dias,

O motivo poderá ser para sociedade Unipessoal.
Conforme o "artigo 1033, IV, da Lei 10.406/02", a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.

Espero ter ajudado.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.

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