Maria Julia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadePessoal, boa tarde!
Estou com um caso curioso, e preciso da ajuda e opinião de vocês.
Há cerca de dez anos uma cliente nos procurou querendo reativar sua empresa. A mesma informou que possuía algumas pendências, mas que já estava tudo regularizado. Foi feita então a alteração de contrato, que foi devidamente registrada na Junta Comercial e na Receita, e a empresa foi inscrita no Simples Nacional sem manifestação de nenhuma pendência.
Hoje, a cliente me enviou um relatório de restrições, dizendo que um fornecedor havia constatado uma pendência. A tal pendência trata-se de uma Falência Decretada em 1997.
Pergunto-lhes: isso é possível? Como a empresa pode ter Falência Decretada e estar inscrita normalmente no Simples e ter a sua situação regular, constando como Ativa na RFB?
Já fizemos o pedido da Certidão de Falência e Concordata, e estamos aguardando o prazo do Fórum.