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Desenquadramento MEI - Através do Simples Nacional (SIMEI)

andre alves ribeiro

Andre Alves Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Sábado | 16 agosto 2014 | 12:09

Olá,

Fiz o desenquadramento do MEI no Simples Nacional e quando fui imprimir a informação na "consulta de optantes" no SIMEI não consta a "data de efeito final" na descrição do evento, é a condição para que a Jucesp defira o desenquadramento. Consta somente (Data do Efeito 01/09/2014). O Desenquadramento foi feito por comunicação obrigatória do contribuinte - natureza jurídica vedada.
O que fiz de errado?

Obrigado, aguardo resposta.


André

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Domingo | 17 agosto 2014 | 05:21

Andre,

Bom dia!

Pelo o que me parece você está informando entrada de mais algum sócio ?? se for, seria normal oque está acontecendo e não tem nada de errado.

Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada.

Caso o Empreendedor Individual queira incluir um sócio na empresa deixará de ter como forma jurídica o Empresario Individual passando a ser uma Sociedade Ltda. Fará o processo de transformação na Junta Comercial de seu estado, e após irá fazer a DBE documento de alteração do CNPJ na Receita Federal e em seguida comunicar a Receita Federal o desenquadramento do EI pelo site www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional na opção: Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada. A partir do primeiro dia do mês seguinte a empresa será tributada pelo Simples Nacional, tendo obrigatoriedade de escrituração contábil e os devidos recolhimentos dos impostos de acordo com o faturamento.


Att.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104

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