
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
É possível efetuar uma alteração contratual de uma sociedade limitada com dois sócios, onde um dos sócios faleceu e o sócio remanescente quer sair da sociedade?
A dúvida recai sobre a seguinte situação: caso a inventariante (esposa do sócio falecido) não aceite assinar a alteração de contrato social, pode ser tomada alguma providência? Quando foi feito o inventário, não incluíram as quotas desta empresa, daí fica a dúvida se a inventariante irá assinar a alteração.
O Contrato Social determina que em caso de falecimento de um dos sócios, as esposas ou os filhos assumirão a empresa.
Qual documento tem mair força judicial em caso de desacordo? O Contrato Social ou o Inventário?
Existe algum modelo de alteração de contrato social para essa situação, com saída de sócio remanescente e permanência de inventariante?
Abraços a todos e desde já deixo os meus agradecimentos.
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".