Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeSrs. bom dia.
Registrei um Distrato na JUCESP, e sobre a liquidação da sociedade consta o seguinte:
".... O Capital Social será dividido na mesma proporção . . . . "
".... os lucros ou prejuízos eventualmente apurados, serão divididos ou suportados . . . ."
A empresa está inativa por muito tempo, na verdade não faz diferença para os sócios, pois não existe mais patrimônios, lucros ou prejuízos, apenas querem baixar a empresa.
Eu sei como deveria ter descrito, que os sócios recebem neste ato . . . .
Na JUCESP foi registrado normalmente, mas para baixar na Receita, saiu a seguinte exigência:
"O pedido de baixa foi indeferido, pois, para que a empresa seja extinta a liquidação deve estar concluída, no entanto, o distrato faz menção à futura liquidação."
como resolvo este problema já que o distrato foi registrado na JUCESP?
Existe a possibilidade de RETIFICAR o DISTRATO SOCIAL?
Agradeço antecipadamente,
Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"