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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Bens imoveis registrado em empresa Extinta.

ELAINE REGINA ARAUJO DOS SANTOS

Elaine Regina Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:07

Meu cliente colocou uns terrenos em nome da empresa, aonde ele construiu uma galeria de lojas, e esses terrenos foram hipotecados. Mas esta empresa sociedade limitada foi extinta. Este ano ele pagou todas as hipotecas. E quer transferir estes terrenos ou para a Pessoa fisica em seu nome ou para outra empresa dele Pessoa Jurídica. Nesta sociedade que foi extinta era em nome dele e da esposa os quais divorciaram e estes bens ficou para ele. Mas agora com esta empresa extinta não sabemos como proceder para regularizar estes terrenos.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:46

Veja bem, o procedimento a dissolução começa com um ato praticado pelos sócios (distrato social) ou pelo Judiciário e prossegue com a liquidação, que visa à solução das pendências negociais da sociedade, e a partilha, que distribui o acervo patrimonial remanescente, se houver, entre os sócios. Enquanto esse procedimento não se realiza, a sociedade continua titular de personalidade jurídica própria e todos os efeitos derivados da personalização (quanto à titularidade negocial e processual, e quanto à responsabilidade patrimonial) se verificam.

Em qual etapa a sociedade está? É importante saber para dar solução ao seu problema.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:39

Então ela está cancelada e não extinta. Você tem duas opções: reativa e passe o bem para a pessoa física ou baixe definitivamente por distrato social e promova a liquidação, neste último caso o Administrador Judicial (administrador da massa falida) irá transmitir o bem, sendo que esta segunda opção é mais complexa e demorada.

Obs: Eu não sei em que fase está essa penhora. Se estiver na fase de execução, eu recomendo não fazer, pois pode caracterizar fraude à execução. E se estiver antes execução, pode caracterizar fraude ao credor, só que ai é bem mais difícil do credor provar e até provar leva anos...

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 23:47

E no caso de empresário individual como deve ser feito a transferencia de bens em nome da empresa para a pessoa fisica?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 07:11

Olá Elaine.


Antes de mais nada deve-se ver como ficou a partilha no divorcio.

Depois pode-se optar por uma cisao total onde os bens da empresa podem ir para outra, mas somente se for de uma sociedade para outra.

Gleison bom dia.

Primeiramente deve-se apurar os haveres.

Se os bens forem Imoveis deve-se proceder a transferência via escritura em Cartório de Registro de Imóveis. Lembrando que há incidência de ITBI.

Bens moveis você pode fazer uma NF transferindo este bens como outras saidas e colocar no campo observações que é por motivo de baixa da empresa. Neste caso colocar os bens a valor de aquisição para não ter que pagar diferença por ganho de capital.

E cabe lembrar que na Declaração de IR da Pessoa Fisica do ano seguinte estes bens devem estar constando na declaração e o referente a empresa não mais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:26

Paulo Henrique de Castro Ferreira Obrigado pelo esclarecimento.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:51

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Uma empresa individual foi baixada e possuía um terreno em seu nome,enviei ao Cartório para transferência via escritura, porem o cartório esta solicitando a DISSOLUÇÃO e como se trata de uma empresa individual qual documento deve ser apresentado? Já foi enviado o requerimento de baixa aprovado pela Junta Comercial.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


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