Prezado Américo:
Não vejo necessidade de adicionar CNAE's diversos para a sua entidade. Você deve enquadrar ela exclusivamente com o CNAE que mencionou em sua pergunta.
Não há impedimento legal para que sua associação faça a comercialização de produtos. Temos que levar em consideração que para a associação possa cumprir sua finalidade, precisa de materiais de expedientes, mão de obra, etc e para isso não pode contar apenas com doações e mensalidade dos associados.
Apenas deve-se atentar para o fato de que associações são entidades sem fins lucrativos, ou seja, a comercialização dos produtos não pode prever LUCROS a serem distribuídos entre os associados, a receita gerada com a venda dos produtos comercializados deve ser utilizada especificamente na manutenção das atividades da entidade. Lembro, ainda, que para manter a isenção do Imposto de Renda a entidade não pode remunerar a diretoria.