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Baixa Empresa Inativa

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 29 março 2008 | 14:56

Srs boa tarde!

Caros amigos,

Na baixa de empresa Inativa que vem fazendo as suas declarações de inatividade junta a Receita Federal, porém não vinha fazendo a RAIS Negativa. Para baixá-la terá algum impedimento em virtude das Rais Negativa não estarem sendo feitas?

Grato


Elias

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 março 2008 | 10:27

Bom dias Elias.


Sim. Para poder baixar o CNPJ de empresas inativa é necesário a entrega de RAIS Negativas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 10:13

Registrei o distrato de uma sociedade ltda normal com apresentação de todas CND'S, a empresa estava sem movimento desde 2001, e sempre foram entregues DIPJ da empresa como inativa, dei entrada na baixa do CNPJ e foi indeferido, sendo exigido novo DBE, e recibo de DCTF ano-calendário - 1º e 2º - extinção. Mesmo tendo enviado DIPJ de extinção é preciso DCTF? Pesquisei no site da Receita Federal e não encontrei nada que me diga que a entrega da DCTF é obrigatória, agora se eu tiver que transmitir as 2 DCTFs vai gerar 2 multas por entrega em atraso, pois a empresa foi extinta em 10/12/2007. Alguém sabe me dizer oq ue fazer?

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Sandra Moraes

Sandra Moraes

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 11:32

Senhores, minha dúvida é com relação a uma empresa que não entregou a declaração de inatividade.
Trata-se de uma ME aberta em junho de 2007, que não teve movimento e será encerrada em abril de 2008.
Antes de registrar o Distrato na Junta é necessário entregar a Declaração de Inatividade?
Agradeço

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