Mauricio José Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas,
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida, tenho um cliente enquadrado como mei no ano 2014 gostaria de saber se posso desenquadrar do mei e enquadrar como me ; se por acaso não puder quando posso fazer esse enquadramento? Se por acaso eu desenquadrar do mei e não optar por nenhum regime tributário e enquadrar como me no inicio de 2015 para não perder não perder os benefícios do CNPJ;porque o cliente quer aproveitar o memo CNPJ para fazer operações com bancos . Gostaria de uma orientação