Patricia Manik
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida, um cliente precisa abrir uma EIRELI para serviços de corretagem de seguros de vida. ele mesmo vai desempenhar as atividades não terá funcionário, e a minha dúvida é que se está correto neste caso registrar o ato constitutivo no cartório.
A obrigatoriedade de registro na Junta comercial é apenas se ele for administrador e colocar funcionários para desempenhar a atividade do objeto social?
Estou com receio de registrar o ato constitutivo no cartório e depois não conseguir tirar o CNPJ.
Alguém já passou por essa situação?
Obrigada.