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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Eireli de natureza simples ou jurídica

Patricia Manik

Patricia Manik

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 13:17

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida, um cliente precisa abrir uma EIRELI para serviços de corretagem de seguros de vida. ele mesmo vai desempenhar as atividades não terá funcionário, e a minha dúvida é que se está correto neste caso registrar o ato constitutivo no cartório.

A obrigatoriedade de registro na Junta comercial é apenas se ele for administrador e colocar funcionários para desempenhar a atividade do objeto social?

Estou com receio de registrar o ato constitutivo no cartório e depois não conseguir tirar o CNPJ.
Alguém já passou por essa situação?

Obrigada.

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