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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de OCIP

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:52

Olá Rosinete,

Ao se criar uma ONG, uma das providências é elaborar um estatuto, um documento que traz um conjunto de regras sobre a constituição, o funcionamento e as obrigações da entidade.
Nesse ato, deve ser eleita a diretoria,obedecendo rigorosamente o que foi estabelecido no estatuto.
Porém, se o interesse de sua ONG é qualificar-se como OSCIP, ela também deve observar o disposto na Lei 9.790 de 23 de março de 1999 .

Mais informações no endereço: OcultoBCF45864F4789DPTBRNN.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mj.gov.br
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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