Mariana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou com uma empresa que precisa dar BAIXA, e esta consta como ATIVA no CNPJ, porém, encontra-se INATIVA pelo Artigo 60 da Lei 8.934/94 na Jucerja.
Como proceder com a baixa??
-Já ouvi dizer que não preciso mais fazer o Distrato, precisaria apenas juntar o DBE de baixa a uma certidão de Inatividade da Jucerja e dar entrada no processo.
-Porém, também ouvi dizer que eu precisaria fazer a reativação da empresa na Junta, então fazer o Distrato e seguir o processo costumeiro das Baixas de empresas ativas.
Qual é o procedimento certo? Por favor, ajudem!