
Joseane Guimaraes
Bronze DIVISÃO 4 , GerenteEstou precisando de ajuda de como fazer para reativar minha inscrição estadual que foi cancelada pela Junta Comercial de MG.
Minha empresa era optante pelo SIMPLES de maio de 2003 até 31/12/2012. Em 2013 optei por mudar para MEI, situação em que me encontro até hoje.
Sempre fiz compras normalmente utilizando meu CNPJ e I.E. ... Acontece que no começo de outubro, fui comunicada por uma empresa que não podiam faturar o meu pedido pois tinha algum problema em minha inscrição estadual.
Após pesquisar na internet, vi que foi cancelada pela Junta Comercial através do art. 60 lei 8934/94.
Lei nº 8.934 de 18 de Novembro de 1994
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.
§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.
§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.
§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição .
Em contato com a Junta Comercial, me disseram que o pedido de reativação de minha Inscrição Estadual é feito diretamente pelo Portal do Microempreendedor Individual.
Onde exatamente nesse site faço a reativação, porque procurei em todos os links e não encontrei.
Agradeço desde já ...