Renato Alves de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuportePrezados Colegas,
Tenho uma firma que tem como ramo de atividade prestação de serviços de educação (cursos de pós graduação, consultoria educacional, etc.) na área odontológica. Estas atividades são expressamente proibidas de participarem do Simples Nacional.
Assim, fizemos a opção pelo Lucro Presumido.
Estamos tentando diminuir um pouco a carga tributária. A idéia é a seguinte: Retirar do valor da mensalidade do aluno todos os gastos com materiais odontológicos, apostilas, livros, etc., ou seja, do valor da mensalidade paga pelo aluno, 60% sairia como prestação de serviços. Os outros 40% seriam tiradas notas fiscais de venda de materiais tais como livros, apostilas, CD, DVD, materiais de consumo odontológico, etc.
A atividade de venda de produtos odontológicos (4645-1/03) e comércio de livros, apostilas, jornais, revistas... (4647-8/02) podem optar pelo simples normalmente.
Ao contrário de fazer todo o faturamento da empresa em uma firma só enquadrada no Lucro Presumido eu posso abrir duas empresas com atividades diferentes com os mesmos sócios e em uma delas optar pelo Simples Nacional?
Detalhe: O faturamento de ambas as empresas não irá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.
Desde já, obrigado a todos,
Renato