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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de novo sócio em empresa de lucro presumido

JESSICA  VIANA

Jessica Viana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:18

BOM DIA


tenho uma empresa do lucro presumido, e ela esta tentando fazer a inclusão de um novo sócio, só que esse sócio tem uma empresa que esta enquadrada no simples nacional, isso poderá trazer algum impedimento para a inclusão desse novo sócio por ele estar enquadrado no simples?

JÉSSICA VIANA
CONTADORA
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 14:55

Jessica Dayanne Viana de Souza,
Não há problemas, teria algumas observações se sua empresa se beneficiasse do simples nacional também.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 15:02

Boa tarde Jessica.

Veja em Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 2.16:

2.16. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional cujo sócio venha a participar de outra empresa não optante poderá permanecer no Simples?

Depende da receita bruta global das duas empresas, bem como da participação societária dos sócios. A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo 1: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa XYZ S.A, cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 1% dessa sociedade anônima. Como a participação em XYZ S.A. é menor do que 10%, mesmo com a receita bruta global ultrapassando o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP pode permanecer no Simples Nacional.

Exemplo 2: Paula possui 25% das cotas da empresa Paula & Carolina Ltda EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.200.000,00. Essa empresária, em março de 2012, decide entrar de sócia na empresa WWW S.A., cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 10 milhões. Ela adquiriu 20% dessa sociedade anônima. Como a participação em WWW S.A. é maior do que 10% e a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 3.600.000,00, a empresa Paula & Carolina Ltda EPP não pode permanecer no Simples Nacional.


Qualquer dúvida volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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