Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual, e o cliente que é sócio quotista, quer passar a assinar pela empresa mas sem ter retirada. É possivel fazer esta alteração?
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Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Estou realizando uma alteração contratual, e o cliente que é sócio quotista, quer passar a assinar pela empresa mas sem ter retirada. É possivel fazer esta alteração?
Eric Pereira
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo Boa tarde Fernanda,
Sim, é possível. Uma vez que a clausula de retirada de pró labore não obriga o sócio a ter a retirada e sim da o direito ao mesmo.
Att,
Eric Pereira
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernanda, boa tarde
Depende o documento.
Mas a grosso modo pode assinar sim, desde que previsto em Contrato Social, geralmente na cláusula que diz respeito a Administração da empresa.
Lembrando que responsável legal (aquele perante o CNPJ), é somente um, aquele que foi apontado no DBE.
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Desde que especificado em alguns caso ele poderá assinar pela empresa. Em alguns caso isso não será possível.
Wesley Maykson
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Geórgia, bom dia!
Também tenho essa dúvida da minha amiga Fernanda.
Quais casos ele pode assinar e quais não?
Devo o designar no contrato e na Receita Federal como sócio Administrador?
Abraço.
William Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Ele não pode assinar na receita federal e na secretaria de fazenda do estado e para as demais deve constar no contrato social que ele tem poder para assinar documentos.
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoMas ele pode então assinar em alguns casos especificados em contrato, tipo para fins de movimentação bancaria? Alguém teria um modelo desta clausula?
William Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A administração da sociedade e o uso da denominação social caberá aos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que assinarão em conjunto ou isoladamente e a eles caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial; podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, podendo para tanto constituir procurador para estes fins, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais; onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, quando haverá necessidade de anuência de ambos os sócios; assumir obrigações seja em favor dos outros sócios ou de terceiros tais como, fiança, aval, endosso, aceite e de todo e qualquer título de favor.
Parágrafo Primeiro: Os sócios poderão de comum acordo e a qualquer tempo, designar administradores não sócios.
Parágrafo Segundo: pelo exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró labore cujo valor será livremente convencionado entre os sócios, de comum acordo.
Parágrafo Terceiro: Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Parágrafo Quarto: A abertura de conta corrente, movimentações bancárias, as aplicações financeiras e a contratação de empréstimos (bancários ou não), quando necessário serão de responsabilidade dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx que neste caso, assinarão em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo Quinto: Para efeito de assinatura de cheques bancários, será necessária a assinatura dos sócios xxxxxxxxxx, xxxx333xxxxxxxx e xxxx44443xxxxxxxx, em conjunto ou isoladamente.
Leandro Cunha Gloria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Willian e demais participantes deste fórum, bom dia.
Estou pesquisando sobre este assunto e o modelo que sugeriu anteriormente é bastante interessante.
Tenho uma empresa com três sócios sendo que dois deles são administradores e o outro quotista. Um dos sócios administradores passará a ser quotista para não haver necessidade de fazer retirada pro labore e consequentemente efetuar o recolhimento previdenciário, pois o mesmo acabou de aposentar. Porém os três querem continuar assinando em conjunto ou separadamente, principalmente perante aos bancos onde mantém contas, sem a necessidade de procuração.
A Junta Comercial aceita sem problemas esta cláusula?
Agradeço antecipadamente.
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