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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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entidade sem fins lucrativos

Ana Paula Garcia

Ana Paula Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 14:53

Boa tarde, gostaria de saber e uma entidade sem fins lucrativos, (creche comunitaria), pode além do diretor financeiro, nomear tambem o presidente para assinar cheques, ou simplesmente dar ao presidente plenos poderes para trabalhar com a conta bancaria da entidade e toda a parte financeira, sem depender do diretor financeiro.
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 21:31

Boa noite Jucimara.


Não pode. Se a entidade chegou à conclusão que não tem necessidade de um diretor financeiro, deve realizar uma assembléia para extinguir o cargo, levando para outro membro da diretoria as tarefas referente cargo extinto, que nesse caso, poderá ser o presidente. Caso contrário, o titular do financeiro poderá questionar o ato do presidente judicialmente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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