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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 16:03

Pessoal, um cliente me procurou para abir uma empresa com objeto social de: Comercio Varejista de Produtos Naturais (Dietéticos)


Essa atividade, funciona como se fosse uma Farmácia de produtos naturais ou não???

se funcionar como farmácia, precisaria de um farmaceutico??


Fora o cadastro da empresa na (junta, receita federal e estadual e no município) a empresa está obrigada a fazer algum registro especifico em outro orgão, de acordo com essa atividade???



Desde já agradeço a orientação de todos.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 16:44

Olá, João Neto: Toda atividade que envolva o comércio de alimentos, medicamentos, suplementos alimentares, nutrientes, etc.. deverá submeter-se à legislação da Vigilância Sanitária, inicialmente municipal para que, estando tudo em conformidade, seja feito o pedido de autorização de funcionamento junto à Anvisa, que é o órgão federal que regula estas atividades. Procure, inicialmente as informações pertinentes junto ao Deptº de Vig. Sanitária em seu município. Não havendo aí este serviço, tente à nivel estadual.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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