
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialOlá, boa tarde.
Para eu abrir uma microempresa, tenho que fazer um contrato social, mesmo eu sendo o único sócio? E tem que ser Ltda ?
alguém pode me ajudar???
obrigado.
respostas 10
acessos 1.896
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialOlá, boa tarde.
Para eu abrir uma microempresa, tenho que fazer um contrato social, mesmo eu sendo o único sócio? E tem que ser Ltda ?
alguém pode me ajudar???
obrigado.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) José Neto
Para empresários individuais se usa o Requerimento de empresário e não leva a nomenclatura LTDA.
Geralmente a razão social é formado por seu nome + objeto social.
Sobre os trâmites, deverá passar na Junta, Receita, Sefaz, Prefeitura.
Fernanda Novaes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Jose
Sim você tem que fazer um contrato a ser registrado na junta comercial, como EIRELI.
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialObrigado pelas respostas, caros colegas.
Mas, se eu for registrar como EIRELI, o Capital Social não pode ser inferior a 100 salários mínimos, certo???? e se o Capital for inferior a esse valor? Qual a forma adequada para eu registrar a minha empresa?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá José. Se você for abrir uma EIRELI com o capital inferior ao mínimo exigido, sua abertura será barrada na Junta Comercial. Só tem 2 possibilidades, abrir uma empresa Empresária ou Sociedade Limitada Empresária.
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) José Neto,
Existe a possibilidade de você abrir uma empresa como:
EMPRESA INDIVIDUAL: O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
EMPRESA EIRELI: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
EMPRESA SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
EMPRESA MEI: Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialMais uma vez agradeço as respostas.
Mas,
Vejamos um exemplo:
Uma pessoa já possui uma microempresa individual ainda não legalizada. Nesta empresa existe máquinas e equipamentos, e também matérias primas, num valor total estimado de R$ 50.000,00, e com um faturamento anual de R$ 100.000,00. Agora o proprietário quer legalizar a empresa.
A pergunta é: Em que modalidade ele deve ser registrado? E como deve ser feito esse processo de legalização?
Felipe M
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cristina Zulcom Pinheiro da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá José,
Conforme as descrições dos colegas acima, diante das diversas opções a que pode ser enquadrado, também recomendo que busque auxilio de um profissional qualificado de sua confiança para te ajudar a se enquadrar na melhor categoria que atenda as suas necessidades, uma conversa pode te ajudar a entender e sanar sua dúvidas.
Espero ter ajudado.
Valber Arnaldo de Almeida Morais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ajuda sobre questão de abertura!
Gostaria de lhe fazer uma pergunta sobre abertura de uma empresa individual estou cursando ainda e não tenho tanta a prática, preciso fazer uma abertura de uma pizzaria porém com empresario individual em São Paulo, porém vem as perguntas.
1º Preciso ter um certificado digital para acessar o sistema da JUCESP e esse certificado para abertura tem que ser exclusivo da pessoa que estou abrindo um E-CPF ou pode ser um certificado digital de outra empresa?
2º No ato da Constituição dentro do site da Jucesp (VRE) eu escolheria a opção "Constituição Normal" e o tipo de Enquadramento seria qual "Normal" ou "Microeempresa"?
3º No nome empresarial teria que ser por exemplo no futuro empresário completo mais o Ramo exemplo:
"Valber A. A. Morais Pizzaria XY" ou "Valber A. A. Morais Pizzaria XY - ME"?
Cordialmente,
Válber Arnaldo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade