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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Servidor Público como sócio cotista.

CLAYTON CUNHA CASTRO

Clayton Cunha Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 17:20

Caros amigos, muito boa tarde!

Estou constituindo uma empresa para um novo cliente e o mesmo é servidor público. Nesse caso, o meu cliente poderá participar do quadro societário dessa empresa? Ficaria restrito somente a uma menor percentagem? Não seria o responsável administrador mas sim um cotista? Ajudem-me, por favor!

Clayton Castro

Clayton C. Castro
Contador
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 novembro 2014 | 00:24

Clayton,
boa noite.

Sobre o tema, discorre a Lei 8112 de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos [federais], que em seu artigo 117, traz proibições aos servidores:


Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
...
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)


Desta forma, funcionário público [federal] PODERÁ PARTICIPAR COMO SÓCIO COTISTA da sociedade.

Nos âmbitos estadual e municipal deve prevalecer o mesmo entendimento, mas deverá verificar regulamentações estatutárias próprias.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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