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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NÃO ME CREDITO DE ICMS

Clarice Gonçalves Anselmo

Clarice Gonçalves Anselmo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 23:02

Boa Noite, estou com uma dúvida cruel, minha empresa não é optante pelo Simples Nacional, estou no Estado de São Paulo e tenho um comércio de sucatas, ou seja meu ICMS É DEFERIDO DE ACORDO COM O ART 392 DO RICMS, e eu eventualmente compro cargas de sucata de outros estados, e hoje meu contador me ligou e disse que eu tinha que pagar ICMS referente à essas NF lançadas como entrada em minha empresa, sendo que eu não me credito de ICMS, gente por favor, me dê uma luz! Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 20:41

Boa noite Clarice.



Infelizmente não há nada que possa ser feito, o ICMS pago nessas condições, por lei não gera direito a crédito.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:39

Exatamente isso... É a lei da substituiçã tributária. Embora em outro estado o vendedor não fosse obrigado a pagar substituição, no momento que você adquire, você assume esse papel.

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