Maria Ester Laurindo da Paz Ramos
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados participantes,
Administro uma micro empresa prestadora de serviços que é proprietária de um imóvel onde funciona sua sede.
Como a empresa será encerrada, gostaria de solicitar auxílio aos prezados participantes para o esclarecimento das dúvidas que tenho, descritas abaixo:
1) Será feita a distribuição do IMÓVEL aos sócios (PESSOAS FÍSICAS), mediante distrato social. Esta transferência deve ser feita pelo valor contábil e não estará sujeita à tributação (imposto de renda sobre ganho de capital, etc.)?
2) O distrato social terá valor jurídico para promover o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
3) No caso da posterior venda do imóvel pelos sócios, o valor de aquisição a ser considerado para apuração do ganho de capital será o mesmo valor contábil da transferência?
4) Existe um prazo mínimo (carência) para que o imóvel permaneça sob a propriedade dos sócios antes que possa ser vendido?
Agradeço desde já pela atenção e orientação que me possam proporcionar.