Boa tarde!
Luana, pelo que entendi a empresa fará industrialização para terceiros.
Se ela efetuar este tipo de procedimento, fica mais em conta para empresa abrir como confecções. Pois ela receberá o produto semi-acabado e aplicará linha e mão-de-obra.
Assim sendo se ela fosse uma empresa de lucro presumido ela teria que ter IPI - alíquota 0 (zero), mas se ela optar pelo Simples Nacional ela ficará na tabela II, cuja alíquota é menor que a tabela III, uma vez que ela seria tributada pelo IPI no caso de um Lucro Presumido ou Real.
O CNAE da montagem de blusas, camisas, vestidos calças ou outras peças do vestuário é 01412/06-1
Assim sendo, vc não poderá classificar como apenas serviços, pois o acabamento dentro do RIPI é considerado industrialização.
Procurei dendo dos CNAES existentes e não encontrei nada que vc possa classificar como prestador de serviços de costura.
Existe um código de repação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos que é o 9529-1/99 mas acredito não encaixar no seu caso.
Espero tê-la ajudado. Caso não tenha alcançado o objetivo, deculpa-me ter complicado...rsrsr
Até mais