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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Paralização das atividades

mirella caroline demello monteiro

Mirella Caroline Demello Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:34

Bom dia!
Tenho um cliente que abriu sua empresa em setembro de 2014, há dois meses, porém, quer paralisar suas atividades. Gostaria de saber se há essa possibilidade e como devo proceder, caso seja possível. No caso de paralisação é obrigatório o envio das declarações mensais, sem movimento? Ou o escritório não necessita prestar serviços à essa empresa durante esse período. Qual é o período máximo para deixar essa empresa paralisada, caso haja essa possibilidade?
Desde já agradeço a atenção de possa me ajudar.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2 , Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:26

Mirella, bom dia.


Poderá sim comunicar aos orgãos competentes como a JUCESP e RFB a paralização temporária das atividades, mas não desobriga a empresa, de enviar suas obrigações, sejam elas mensais ou anuais.



att.

André Luis

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