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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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OPTANTE DO SIMPLES

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 13 abril 2008 | 13:12

Bom dia...
Um proprietario de empresa individual, optante pelo simples, pode constituir outra na condição de socio, com 10% do capital, e essa nova empresa tambem pode ser optante pelo simples nacional?? Mesmo que essa empresa nao tenha recolhido alguns impostos federais ref ao ano calendario 2007, ja interferir na abertura desta nova empresa??Ele tambem pode ser o administrador? Todo empresario é obrigatorio o recolhimento do INSS, ele paga a Previdencia Privada, nesse caso deixa de recolher o INSS?
Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 10:19

bom dia Fávio.


Um proprietario de empresa individual, optante pelo simples, pode constituir outra na condição de socio, com 10% do capital, e essa nova empresa tambem pode ser optante pelo simples nacional?? Mesmo que essa empresa nao tenha recolhido alguns impostos federais ref ao ano calendario 2007, ja interferir na abertura desta nova empresa??Ele tambem pode ser o administrador?


Sim pode, desde que a receita bruta global ( das empresas em questão ) não ultrapasse o limite de R$ 2.400,000,00.

Todo empresario é obrigatorio o recolhimento do INSS?


Sim, Para o INSS, a existência de remuneração para os sócios gerentes e cotistas é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório.



Ele paga a Previdencia Privada, nesse caso deixa de recolher o INSS?


Não, porque o INSS é previdencia oficial e a privada é uma renda adicional àquela paga pela Previdência Oficial.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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