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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como transformar uma ME em MEI? Uma micro empresa em Micro e

Eduardo Ichikava

Eduardo Ichikava

Iniciante DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:49

Ola amigos, no começo deste ano abri uma ME, e agora quero reduzir ela a MEI por vários motivos, um deles a economia, isto é possível? e qual o procedimento? Continuo com o mesmo cnpj caso consiga reduzir ela? A empresa atual esta sob o regime do simples e não tem inscrição estadual.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:56

Eduardo Ichikava,
Você terá que encerrar sua micro empresa em abrir um MEI.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:18

Eduardo Ichikava ,
Só é possível realizar esta transformação entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. Assim, neste ano os empresários que tenham vontade e atendam os critérios para ser um MEI tem até o dia 29/01/2010 para fazer esta opção. Este procedimento é realizado no item "contribuintes" do portal do Simples Nacional, onde o empresário por meio de código de acesso ou certificado digital, fará a “Solicitação de Opção pelo SIMEI”. SIMEI é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:28

Boa tarde Eduardo.

Verifique se todas as exigências para ingresso no MEI serão cumpridas (receita bruta do ano anterior, atividade, nº de empregados, etc). Caso as exigências sejam atendidas, pode-se entrar com pedido para ingresso no MEI entre 01 a 31/01/2015 no portal do SIMEI, opção "Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. Feito o pedido, acompanhe o resultado do pedido no mesmo portal.

Para maiores informações, consulte as Perguntas e respostas do Simples Nacional, a partir do tópico 16.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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