Kathielly Paes Landim Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom dia colegas,
Alguém já conseguiu utilizar o sistema RLE da JCDF para baixa de empresas?
Quase impossível fazer o acesso, além do que nenhum funcionário da JCDF consegue nos auxiliar.
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Kathielly Paes Landim Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Auditor(a)Bom dia colegas,
Alguém já conseguiu utilizar o sistema RLE da JCDF para baixa de empresas?
Quase impossível fazer o acesso, além do que nenhum funcionário da JCDF consegue nos auxiliar.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)como toda implementação de sistema e complicado, uma opção e ir a Junta Comercial e tentar esclarecimento.
Rodrigo Fernandes Della Creche
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Também não estou conseguindo. Fiz o cadastro, consegui acessar, mas quando eu clico em "baixar empresa" aparece a seguinte mensagem:
"O Cadastro de Empresas não encontrou a situação de sócio ou titular para o seu CPF. Dirija-se à Junta Comercial da Sede (Matriz) de sua empresa para solicitar esclarecimentos, munido do respectivo NIRE."
Se alguém conseguir, por favor, nos diga como.
Kathielly Paes Landim Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Auditor(a)Rodrigo,
Boa Tarde!
Aconteceu o mesmo caso com um de meus clientes.. nesse caso a JCDF não conseguiu resolver e me autorizaram realizar a baixa pelo método antigo.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde gostaria de saber mais sobre esse sistema RLE, como funciona? e possivel dar baixa em uma empresa pela internet?
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioLucas,
A Junta Comercial do Distrito Federal implementou essa ferramenta (com muitos problemas ainda) na qual é possível, sim, fazer uma espécie pré-baixa, ou seja, uma baixa semi-presencial. Você faz todo o procedimento pela internet e depois imprime o Distrato, os titulares da empresa assinam e reconhecem firma e após isso, é só dar entrada para consolidar a baixa que se iniciou online. Todavia, essa ferramenta ainda está em fase de adaptação com muitos problemas.
Segue o site:
https://rle.empresasimples.gov.br/rle/
Na parte superior direita deve-se fazer o cadastro de um dos sócios, pois assim que o cadastro estiver feito, irá abrir uma tela de todas as empresas nas quais o titular do cadastro (sócio) faz parte. Daí em diante é só solicitar a baixa. Contudo, até onde eu saiba isso vale apenas para empresas do Distrito Federal.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBruno muito obrigado pela explicação.
Leandro Prata Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritóriofazendo essa baixa on-line, é preciso proceder com o DBE e a FAC ? ou esse procedimento já engloba os 3 órgãos ?
Brunno Henrique de Carvalho Borges
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioLeandro,
Mesmo com esse procedimento é necessário prosseguir com o DBE e a FAC perante os órgãos. O RLE é utilizado somente pela Junta Comercial do Distrito Federal, tocante ao Distrato Social.
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