Boa Noite,
Colegas, acho que estou com um problema enorme e não estou achando saida (solução).
Alguém pode me ajudar?
1ª empresa:
Tenho um cliente que tem uma empresa registrada na junta comercial com INDIVUDUAL e apartir de 01/07/2007, passou a ser LUCRO PRESUMIDO isso significa que ele 100% o proprietário da empresa e o ÙNICO ADMINISTRADOR.
2ª empresa:
Agora ele entrou de sociedade em uma empresa com 10% de participação do Capital Social. Essa empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Os dois outros sócios são menores de idade e cada um participa com 45%. A responsável é a mãe, e foi feito uma procuração pública pelos sócios que a mãe assina pela empresa.
Os problemas são:
Que no contrato Social da sociedade consta na cláusula que o sócio administrador é o mesmo sócio que já tem uma empresa INDIVIDUAL. Mas quem assina pela empresa é a procuradora mãe das crianças.
Então o meu cliente com a 1ª empresa INDIVIDUAL, que é 100% dono e assina como administrador pela empresa lucro Presumido.
Ele poderá continuar sócio da 2ª empresa que é SIMPLES NACIONAL, que participa com 10%?
Pois na duas empresas ele é o administrador perante a RFB.
O que devo observar os percentuais de participação como administrador ou o faturamento anual das duas empresas, não ultrapassar os 2.400.000,00.
Porque a lei do SIMPLES NACIONAL, diz algum a respeito do ADMINISTRADOR. Que não poderá ser sócio do Simples Nacional.
Não consegui interpretar. Alguém tem casos parecidos?
Grata,
Sandra.