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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual (S.Naciona0, sócio outra L.Pres

Roberta Lobo

Roberta Lobo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:05

Sandra, Boa tarde!
Não há impedimento com relação a percentual de participação nas empresas, porém há limite quanto ao faturamento.
Por ter entre as empresas uma optante pelo SIMPLES, o faturamento global de todas as empresas em nome deste sócio não deve ultrapassar R$ 2.400.000,00 ao ano.

Espero ter ajudado.

Roberta Lobo
Matias

Matias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 19:03

Sandra,

Isso mesmo, O que a Sandra apontou está correto. Se a participação dele na sociedade fosse até 10%, aí ele estaria livre dessa condição.

Att,

Altair

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Sábado | 3 maio 2008 | 19:39

Boa Noite,


Colegas, acho que estou com um problema enorme e não estou achando saida (solução).

Alguém pode me ajudar?

1ª empresa:

Tenho um cliente que tem uma empresa registrada na junta comercial com INDIVUDUAL e apartir de 01/07/2007, passou a ser LUCRO PRESUMIDO isso significa que ele 100% o proprietário da empresa e o ÙNICO ADMINISTRADOR.

2ª empresa:

Agora ele entrou de sociedade em uma empresa com 10% de participação do Capital Social. Essa empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL.

Os dois outros sócios são menores de idade e cada um participa com 45%. A responsável é a mãe, e foi feito uma procuração pública pelos sócios que a mãe assina pela empresa.

Os problemas são:

Que no contrato Social da sociedade consta na cláusula que o sócio administrador é o mesmo sócio que já tem uma empresa INDIVIDUAL. Mas quem assina pela empresa é a procuradora mãe das crianças.

Então o meu cliente com a 1ª empresa INDIVIDUAL, que é 100% dono e assina como administrador pela empresa lucro Presumido.


Ele poderá continuar sócio da 2ª empresa que é SIMPLES NACIONAL, que participa com 10%?

Pois na duas empresas ele é o administrador perante a RFB.

O que devo observar os percentuais de participação como administrador ou o faturamento anual das duas empresas, não ultrapassar os 2.400.000,00.

Porque a lei do SIMPLES NACIONAL, diz algum a respeito do ADMINISTRADOR. Que não poderá ser sócio do Simples Nacional.

Não consegui interpretar. Alguém tem casos parecidos?

Grata,

Sandra.

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