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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:35

Bom dia!

Gostaria de tirar uma duvida

Tenho uma empresa com a matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro.

A duvida é a seguinte: toda vez que eu fizer uma alteração contratual vou ter que registrar na JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO E NA JUNTA COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO?


Desde ja agradeço
Rodrigo

Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:55

Boa tarde,
Por favor gostaria de tirar uma duvida com referencia a alterações, estou precisando fazer as seguintes alterações. saída do sócio e transferência das cotas, redução do capital social, alteração do tipo jurídico de sociedade empresarial Ltda. para empresa individual de responsabilidade Ltda. e inclusão de um administrador não sócio.
Minha duvida é devido a muitas alterações inclusive de tipo jurídico seria melhor fazer por etapas essas alterações?

Desde ja agradeço

Rodolfo

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:13

Primeiro você ira fazer uma alteração de Empresario Individual para LTDA e incluir os novos socios, depois você altera o que tiver de alterar, ou se a Junta Comerical permitir pode esta fazendo tudo em uma alteração apenas.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 09:20

Rodolfo, você pode numa única alteração fazer todos esses procedimentos.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 15:07

Boa tarde Rodolfo

A Transformação deve ser realizada em processo separado. Você precisará necessariamente fazer a saída dos sócios e deixar a sociedade unipessoal.

Sobre Transformação de Empresário Individual em Sociedade Empresária contratual ou em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e vice-versa:

Transformação de registro é a operação pela qual o empresário individual, a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada altera o tipo jurídico, sem sofrer dissolução ou liquidação, obedecidas as normas reguladoras da constituição e do registro da nova forma a ser adotada.

A transformação de registro de empresário em sociedade empresária ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e as cooperativas.

No ato de transformação de registro serão aceitas alterações relativas ao nome empresarial e ao capital.

Atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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